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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.257/2024

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.010, 17 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.010, 17 DE JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 24/09/2024 Vigência a partir de 24/09/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA N. 1.010, 17 DE
JUNHO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - O artigo 3º, §1º, da Lei ordinária n. 1.010, 17 de junho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O transporte individual de passageiros no município de
Queluz, em veículos de aluguel na forma táxi, constitui serviço de
interesse público que somente poderá ser executado mediante prévia
expressa autorização do Poder Executivo, através de alvará de
funcionamento, sempre em caráter precário:
§1º Os permissionários deverão utilizar veículos com prazo máximo de
12 (doze) anos de fabricação, devendo estar em bom estado de
conservação, cuja situação deverá ser verificada por empresa
especializada no ramo, com fornecimento de laudo atestando a situação
do veículo”.
Art. 2º - O artigo 38, caput, e §1º, da Lei ordinária n. 1.010, 17 de junho de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 – Os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos
quando completarem 12 (doze) anos, contados do ano de sua
fabricação:
§1º Faculta-se a substituição do táxi antes de completado o prazo de 12
(doze) anos”.
Art. 3º - O artigo 39, caput, da Lei ordinária n. 1.010, 17 de junho de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
2“Art. 39 - Na hipótese, devidamente comprovada de avaria mecânica,
sinistro, furto ou roubo, será permitido ao titular, substituir
temporariamente seu veículo por outro de até 12 (doze) anos de
fabricação por período não superior a 01 ano”.
Art. 4º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Queluz, 24 de setembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos