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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.261/2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.050.00,00 AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.050.00,00 AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 26/11/2024 Vigência a partir de 26/11/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.261, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 3.050.00,00 AO
ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa
do exercício de 2024, Lei nº 1236, de 18 de dezembro de 2023 CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, no valor de R$ 3.050.000,00 (Três milhões e cinquenta mil reais), nos termos do
inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2.º - Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do parágrafo
1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64, nos seguintes códigos de receita:

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Queluz, 26 de novembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos