LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.322/2026
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O AGOSTO LILÁS IMPLEMENTA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A SEMANA ESCOLAR DA CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O AGOSTO LILÁS IMPLEMENTA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A SEMANA ESCOLAR DA CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.322, DE 09 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO,
O AGOSTO LILÁS IMPLEMENTA NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO A
SEMANA ESCOLAR DA
CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte
Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei institui, a nível Municipal, o Agosto Lilás como o mês de proteção à
mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Art. 2º Durante todo mês de agosto, anualmente, pode o Município envidar esforços a
fim de promover ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre as
diferentes formas de violência contra a mulher
Art. 3º Fica instituída a semana escolar de conscientização e combate à violência contra
a mulher, a ser realizada anualmente, no mês de Agosto, nas escolas da Rede Municipal,
com os seguintes objetivos:
I – Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Federal nº11.340 de 2006 (Lei
Maria da Penha).
II – Propiciar, aos alunos, professores e profissionais da Educação em geral, a reflexão
crítica sobre a desigualdade de gênero no país;
III – Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.
IV – capacitar os educadores e educadoras e conscientizar a comunidade sobre a violência
nas relações afetivas;
V – promover a igualdade material entre homens e mulheres, de modo a coibir a violência
contra a mulher;
VI – estimular debates e atividade pedagógicas sobre os direitos das meninas;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 09 de março de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO,
O AGOSTO LILÁS IMPLEMENTA NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO A
SEMANA ESCOLAR DA
CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte
Lei Ordinária:
Art. 1º Esta Lei institui, a nível Municipal, o Agosto Lilás como o mês de proteção à
mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
Art. 2º Durante todo mês de agosto, anualmente, pode o Município envidar esforços a
fim de promover ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre as
diferentes formas de violência contra a mulher
Art. 3º Fica instituída a semana escolar de conscientização e combate à violência contra
a mulher, a ser realizada anualmente, no mês de Agosto, nas escolas da Rede Municipal,
com os seguintes objetivos:
I – Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Federal nº11.340 de 2006 (Lei
Maria da Penha).
II – Propiciar, aos alunos, professores e profissionais da Educação em geral, a reflexão
crítica sobre a desigualdade de gênero no país;
III – Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o
enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher.
IV – capacitar os educadores e educadoras e conscientizar a comunidade sobre a violência
nas relações afetivas;
V – promover a igualdade material entre homens e mulheres, de modo a coibir a violência
contra a mulher;
VI – estimular debates e atividade pedagógicas sobre os direitos das meninas;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 09 de março de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos