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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.324/2026

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATABASE DO REAJUSTE GERAL ANUAL PARA, DORAVANTE, TODO MÊS DE JANEIRO.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATABASE DO REAJUSTE GERAL ANUAL PARA, DORAVANTE, TODO MÊS DE JANEIRO.

Publicada em 09/03/2026 Vigência a partir de 09/03/2026 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.324, DE 09 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA DATABASE DO REAJUSTE GERAL ANUAL
PARA, DORAVANTE, TODO MÊS DE JANEIRO.

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte
Lei Ordinária:
Art. 1º A data-base para a aplicação da revisão geral anual dos servidores, incluindo
efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Queluz-SP passa a ser, doravante, nos
meses de janeiro.
§1º Tão somente neste primeiro ano, a revisão geral anual acontecerá na proporção de
7/12, tangente ao período de junho de 2025 a dezembro de 2025.
§2º Os efeitos desta lei retroagirão a janeiro de 2026, que se refere à data-base.
Art. 2º O índice de revisão geral anual considerado no período será o IPCA-IBGE.
Art. 3º Conceder-se-á aos servidores da Câmara Municipal, efetivos e comissionados,
um reajuste de 1,47%, correspondente ao período de junho de 2025 a dezembro de 2025.
Art. 4º O disposto nesta Lei tem como fundamento a imperatividade do Art. 37, caput,
inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente desta Casa Legislativa.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos deverão
retroagir a 1 de janeiro de 2026.

Queluz, 09 de março de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.

LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos