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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.326/2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 331.151,66 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MACRODRENAGENS DA FEHIDRO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 331.151,66 (TREZENTOS E TRINTA E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MACRODRENAGENS DA FEHIDRO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

Publicada em 09/03/2026 Vigência a partir de 09/03/2026 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.326, DE 09 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 331.151,66 (TREZENTOS E
TRINTA E UM MIL, CENTO E
CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA E
SEIS CENTAVOS), PARA ELABORAÇÃO
DO PLANO DE MACRODRENAGENS DA
FEHIDRO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte
Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional
especial no orçamento vigente, para atender às despesas relacionadas ao Contrato de
financiamento com recurso não reembolsáveis do FEHIDRO, para elaboração da
complementação do plano de macrodrenagem para as áreas de expansão e núcleos
isolados do município de Queluz/SP, com a seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0021 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO E RURAL
Ação: 2078 – MELHORIA DO GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO.
Fonte de Recurso: 02 - Outras Transferências de Convênios dos Estados – Recurso
proeminente do Contrato de financiamento com recursos não reembolsáveis FEHIDRO
– Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Art. 2º Os créditos Adicionais serão cobertos por recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Queluz, 09 de março de 2026.

JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.

LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos