DECRETO
Vigente
Nº 495/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
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DECRETO Nº 495, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O
CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS, NA
FORMA QUE MENCIONA."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover um atendimento mais eficaz e
igualitário aos funcionários da rede municipal de ensino de Queluz;
CONSIDERANDO o ofício nº 012/2025 - CRNG, oriundo da Secretaria
Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o processo classificatório destinado à seleção de
funcionários municipais, para o cargo de Inspetor de Alunos.
Art. 2º - O processo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a escolha
de vagas nas escolas municipais para o ano letivo de 2025, conforme quadro de vagas e
jornadas que acompanham este decreto.
I - A seleção das vagas na rede municipal de ensino será realizada com base na
data de admissão do funcionário, prevalecendo aquele que possuir maior tempo de
serviço.
II - Em caso de empate, será adotado como critério a data de nascimento mais
antiga.
III - Não haverá alteração nos vencimentos, permanecendo os valores atuais.
Art. 3º - Fica designado o dia 05 de fevereiro de 2025, às 15 horas, no Prédio da
Secretaria Municipal de Educação, para a realização do referido processo classificatório.
Art. 4º - O chefe da repartição ou do serviço ao qual o funcionário for designado
será a autoridade competente para a sua lotação e exercício.
Art. 5º - Os funcionários poderão ser remanejados para outra unidade escolar a
qualquer tempo, caso não atendam às expectativas da instituição em que estejam lotados.
Parágrafo único - O desempenho do funcionário será objeto de avaliação por
parte de seu superior imediato.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS
FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O
CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS, NA
FORMA QUE MENCIONA."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover um atendimento mais eficaz e
igualitário aos funcionários da rede municipal de ensino de Queluz;
CONSIDERANDO o ofício nº 012/2025 - CRNG, oriundo da Secretaria
Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o processo classificatório destinado à seleção de
funcionários municipais, para o cargo de Inspetor de Alunos.
Art. 2º - O processo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a escolha
de vagas nas escolas municipais para o ano letivo de 2025, conforme quadro de vagas e
jornadas que acompanham este decreto.
I - A seleção das vagas na rede municipal de ensino será realizada com base na
data de admissão do funcionário, prevalecendo aquele que possuir maior tempo de
serviço.
II - Em caso de empate, será adotado como critério a data de nascimento mais
antiga.
III - Não haverá alteração nos vencimentos, permanecendo os valores atuais.
Art. 3º - Fica designado o dia 05 de fevereiro de 2025, às 15 horas, no Prédio da
Secretaria Municipal de Educação, para a realização do referido processo classificatório.
Art. 4º - O chefe da repartição ou do serviço ao qual o funcionário for designado
será a autoridade competente para a sua lotação e exercício.
Art. 5º - Os funcionários poderão ser remanejados para outra unidade escolar a
qualquer tempo, caso não atendam às expectativas da instituição em que estejam lotados.
Parágrafo único - O desempenho do funcionário será objeto de avaliação por
parte de seu superior imediato.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos