DECRETO
Vigente
Nº 496/2025
DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS, INCLUSIVE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PESCADORES, FAISCADORES, GARIMPEIROS E EXTRATORES, NÃO EQUIPARADOS A COMERCIANTES OU A INDUSTRIAIS, PARA A ENTREGA, AO FISCO MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES E DADOS D
DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS, INCLUSIVE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PESCADORES, FAISCADORES, GARIMPEIROS E EXTRATORES, NÃO EQUIPARADOS A COMERCIANTES OU A INDUSTRIAIS, PARA A ENTREGA, AO FISCO MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES E DADOS DAS OPERAÇÕES EMPRESARIAIS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 496, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO
PÚBLICO DE PRODUTORES
AGROPECUÁRIOS, INCLUSIVE
HORTIFRUTIGRANJEIROS,
PESCADORES, FAISCADORES,
GARIMPEIROS E EXTRATORES, NÃO
EQUIPARADOS A COMERCIANTES OU
A INDUSTRIAIS, PARA A ENTREGA, AO
FISCO MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES
E DADOS DAS OPERAÇÕES
EMPRESARIAIS REALIZADAS NO
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que através da Portaria CAT 23 de 21/03/2000 publicada no
Diário Oficial do Estado em 22/03/2000, tornou-se obrigatória a apresentação da GIA -
Guia de Informação e Apuração do ICMS através de teleprocessamento, por meio de
transmissão via Internet àquela Secretaria de Estado.
CONSIDERANDO que compete à administraçao pública disponibilizar meios de
desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais
com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a Justiça Fiscal com
responsabilidade.
CONSIDERANDO que por meio da Resolução SF-13/2006 publicada no DOE
de 23.05.2006, a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda disponibiliza aos
municípios paulistas, por meio do sistema eletrônico - internet, denominado Sistema de
Consulta ao Valor Adicionado, as informações de Entrada e Saída de mercadorias e
prestação de serviços que constituam fato gerador do ICMS Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, constantes do banco de dados da
Secretaria da Fazenda, utilizadas no cálculo do Valor Adicionado, componente do Índice
de Participação dos Municipios na Arrecadação do ICMS.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Queluz vem disponibilizar aos
contribuintes possibilidade de operacionalização do envio das GIA’s referentes ao
DIPAM-A, por meio dos fiscais tributários municipais, com acesso próprio, para facilitar
o cumprimento da obrigação acessória, que reflete o índice dos municípios paulistas na
arrecadação do ICMS.
CONSIDERANDO que o “Índice de Participaçao do Município" na arrecadação
do ICMS está relacionado à receita de natureza tributária no Orçamento Público
Municipal.
CONSIDERANDO que as informações e outras obrigações para com a Secretaria
do Estado dos Negócios da Fazenda, só podem ser realizadas por meio eletrônico.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 63/90 e na Portaria CAT/36
de 31/03/03.
DECRETA:
Art. 1° - As pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à inscrição no cadastro da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cadastrados como produtores
agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e
extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais, deverão enviar
eletronicamente ou pelos canais oficiais, as informações e dados das operações
empresariais realizadas no exercício de 2024, DIPAM-A, até a data limite de
25/03/2025, à Prefeitura de Queluz, para apuração do índice de Participação do
Município na arrecadação do ICMS, ou comprovarem que o fizeram por meio próprio.
Art. 2° – As informações de GIA’s enviadas, Notas Fiscais Eletrônicas ou
Talonários impressos, DIPAM-A deverão ser enviados à Prefeitura Municipal de
Queluz – Setor de Cadastro e Tributação - Fiscalização Tributária, em formato .PDF
ou .XLS; ao endereço de e-mail: cadastro@queluz.sp.gov.br e in loco, Rua Prudente de
Moraes nº 100, centro, Queluz, Estado de São Paulo, CEP 12800-000.
Parágrafo único - Referem-se aos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, com
data limite de apresentação em 25 de março de 2025.
Art. 3° - Após o envio dos dados solicitados, constatada alguma divergência nas
informações apresentadas, o contribuinte será cientificado para corrigi-lás e enviá-las
novamente, e, havendo necessidade, o Fisco Municipal solicitará a correção das
informações e documentos que compõem o cálculo do valor adicionado.
Art. 4° - A falta da declaração no prazo estabelecido, ou das correções ou
complementações exigidas, sujeitará os contribuintes do ICMS às penalidades previstas
na legislação.
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Queluz poderá adotar as medidas
administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Queluz, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
"DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO
PÚBLICO DE PRODUTORES
AGROPECUÁRIOS, INCLUSIVE
HORTIFRUTIGRANJEIROS,
PESCADORES, FAISCADORES,
GARIMPEIROS E EXTRATORES, NÃO
EQUIPARADOS A COMERCIANTES OU
A INDUSTRIAIS, PARA A ENTREGA, AO
FISCO MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES
E DADOS DAS OPERAÇÕES
EMPRESARIAIS REALIZADAS NO
EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que através da Portaria CAT 23 de 21/03/2000 publicada no
Diário Oficial do Estado em 22/03/2000, tornou-se obrigatória a apresentação da GIA -
Guia de Informação e Apuração do ICMS através de teleprocessamento, por meio de
transmissão via Internet àquela Secretaria de Estado.
CONSIDERANDO que compete à administraçao pública disponibilizar meios de
desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais
com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a Justiça Fiscal com
responsabilidade.
CONSIDERANDO que por meio da Resolução SF-13/2006 publicada no DOE
de 23.05.2006, a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda disponibiliza aos
municípios paulistas, por meio do sistema eletrônico - internet, denominado Sistema de
Consulta ao Valor Adicionado, as informações de Entrada e Saída de mercadorias e
prestação de serviços que constituam fato gerador do ICMS Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, constantes do banco de dados da
Secretaria da Fazenda, utilizadas no cálculo do Valor Adicionado, componente do Índice
de Participação dos Municipios na Arrecadação do ICMS.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Queluz vem disponibilizar aos
contribuintes possibilidade de operacionalização do envio das GIA’s referentes ao
DIPAM-A, por meio dos fiscais tributários municipais, com acesso próprio, para facilitar
o cumprimento da obrigação acessória, que reflete o índice dos municípios paulistas na
arrecadação do ICMS.
CONSIDERANDO que o “Índice de Participaçao do Município" na arrecadação
do ICMS está relacionado à receita de natureza tributária no Orçamento Público
Municipal.
CONSIDERANDO que as informações e outras obrigações para com a Secretaria
do Estado dos Negócios da Fazenda, só podem ser realizadas por meio eletrônico.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 63/90 e na Portaria CAT/36
de 31/03/03.
DECRETA:
Art. 1° - As pessoas físicas ou jurídicas obrigadas à inscrição no cadastro da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cadastrados como produtores
agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e
extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais, deverão enviar
eletronicamente ou pelos canais oficiais, as informações e dados das operações
empresariais realizadas no exercício de 2024, DIPAM-A, até a data limite de
25/03/2025, à Prefeitura de Queluz, para apuração do índice de Participação do
Município na arrecadação do ICMS, ou comprovarem que o fizeram por meio próprio.
Art. 2° – As informações de GIA’s enviadas, Notas Fiscais Eletrônicas ou
Talonários impressos, DIPAM-A deverão ser enviados à Prefeitura Municipal de
Queluz – Setor de Cadastro e Tributação - Fiscalização Tributária, em formato .PDF
ou .XLS; ao endereço de e-mail: cadastro@queluz.sp.gov.br e in loco, Rua Prudente de
Moraes nº 100, centro, Queluz, Estado de São Paulo, CEP 12800-000.
Parágrafo único - Referem-se aos meses de Janeiro a Dezembro de 2024, com
data limite de apresentação em 25 de março de 2025.
Art. 3° - Após o envio dos dados solicitados, constatada alguma divergência nas
informações apresentadas, o contribuinte será cientificado para corrigi-lás e enviá-las
novamente, e, havendo necessidade, o Fisco Municipal solicitará a correção das
informações e documentos que compõem o cálculo do valor adicionado.
Art. 4° - A falta da declaração no prazo estabelecido, ou das correções ou
complementações exigidas, sujeitará os contribuintes do ICMS às penalidades previstas
na legislação.
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Queluz poderá adotar as medidas
administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Queluz, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos