DECRETO
Vigente
Nº 500/2025
DISPÕE SOBRE 0 ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA AS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL DO MANECÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE 0 ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA AS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL DO MANECÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO Nº 500, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE 0
ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA
AS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL
DO MANECÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 01 e 04 de março
de 2025, será comemorado o tradicional evento cultural denominado Carnaval do
Manecão;
CONSIDERANDO que, com o aumento do fluxo de pessoas nas vias públicas e
espaços de eventos, se faz necessário adotar medidas de segurança para a preservação da
ordem pública e a integridade física dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a venda e circulação de bebidas alcoólicas em frascos de
vidro representam riscos à segurança da população, em virtude do potencial de uso
inadequado deste material, o que pode ocasionar acidentes, lesões ou danos à integridade
fisica de participantes e espectadores;
CONSIDERANDO que a proibição da comercialização de bebidas em frascos de
vidro não prejudicará o comércio local, haja vista a disponibilidade de bebidas similares
acondicionadas em embalagens de alumínio, igualmente eficazes e seguras para o
consumo;
CONSIDERANDO que a aplicação de medidas restritivas à circulação de objetos
cortantes e ao uso de equipamentos de som automotivo durante o período festivo visa
preservar a segurança, o bem-estar e a saúde da coletividade, resguardando a
tranquilidade e o respeito às normas de convivência social;
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06
GOVERNO
Quetuz
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
DECREТА:
Art. 1° - Fica proibida a venda e circulação de bebidas em frascos de vidro, nos
dias 01 a 04 de março do corrente ano, nas imediações e proximidades de onde ocorrerão
as festividades carnavalescas, dentro dos limites do município de Queluz.
§1° - Ratifica-se os termos do disposto no Art. 6° da Portaria nº 01/05, expedida
pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Queluz, que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
$2° - É vedada, igualmente, a utilização de copos, pratos, talheres ou quaisquer
outros objetos cortantes, bem como utensílios que representem riscos à segurança e à
integridade física dos cidadãos.
Art. 2° - Fica proibida a utilização e circulação de equipamentos de som
automotivo, cuja emissão de som seja audível do lado externo, nas praças, ruas e demais
espaços públicos dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 01 e 04
de março de 2025, no período das 20:00h às 07:00h, nos moldes do art. 17 da Resolução
CONTRAN nº 958, de 17 de maio de 2022.
Art. 3° - Fica, igualmente, proibida a utilização e circulação de todo e qualquer
equipamento de som dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 01
e 04 de março de 2025, no período das 20:00h às 07:00h.
Art. 4°- Os eventos vinculados às festividades carnavalescas deverão ser
encerrados até as 21:00 horas, sendo determinada às 00:00 horas a suspensão das
atividades comerciais e o fechamento dos estabelecimentos situados na Rua Prudente de
Morais e proximidades, a partir desse horário.
Art. 5º - Os infratores ao disposto neste Decreto estarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação vigente, incluindo a aplicação de multas e demais cominações
legais.
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06
GOVERNO MUNI
Oueluz
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 25 de fevereiro de 2025.
JOSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal
DISPÕE SOBRE 0
ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA
AS COMEMORAÇÕES DO CARNAVAL
DO MANECÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 01 e 04 de março
de 2025, será comemorado o tradicional evento cultural denominado Carnaval do
Manecão;
CONSIDERANDO que, com o aumento do fluxo de pessoas nas vias públicas e
espaços de eventos, se faz necessário adotar medidas de segurança para a preservação da
ordem pública e a integridade física dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a venda e circulação de bebidas alcoólicas em frascos de
vidro representam riscos à segurança da população, em virtude do potencial de uso
inadequado deste material, o que pode ocasionar acidentes, lesões ou danos à integridade
fisica de participantes e espectadores;
CONSIDERANDO que a proibição da comercialização de bebidas em frascos de
vidro não prejudicará o comércio local, haja vista a disponibilidade de bebidas similares
acondicionadas em embalagens de alumínio, igualmente eficazes e seguras para o
consumo;
CONSIDERANDO que a aplicação de medidas restritivas à circulação de objetos
cortantes e ao uso de equipamentos de som automotivo durante o período festivo visa
preservar a segurança, o bem-estar e a saúde da coletividade, resguardando a
tranquilidade e o respeito às normas de convivência social;
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06
GOVERNO
Quetuz
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
DECREТА:
Art. 1° - Fica proibida a venda e circulação de bebidas em frascos de vidro, nos
dias 01 a 04 de março do corrente ano, nas imediações e proximidades de onde ocorrerão
as festividades carnavalescas, dentro dos limites do município de Queluz.
§1° - Ratifica-se os termos do disposto no Art. 6° da Portaria nº 01/05, expedida
pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Queluz, que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
$2° - É vedada, igualmente, a utilização de copos, pratos, talheres ou quaisquer
outros objetos cortantes, bem como utensílios que representem riscos à segurança e à
integridade física dos cidadãos.
Art. 2° - Fica proibida a utilização e circulação de equipamentos de som
automotivo, cuja emissão de som seja audível do lado externo, nas praças, ruas e demais
espaços públicos dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 01 e 04
de março de 2025, no período das 20:00h às 07:00h, nos moldes do art. 17 da Resolução
CONTRAN nº 958, de 17 de maio de 2022.
Art. 3° - Fica, igualmente, proibida a utilização e circulação de todo e qualquer
equipamento de som dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 01
e 04 de março de 2025, no período das 20:00h às 07:00h.
Art. 4°- Os eventos vinculados às festividades carnavalescas deverão ser
encerrados até as 21:00 horas, sendo determinada às 00:00 horas a suspensão das
atividades comerciais e o fechamento dos estabelecimentos situados na Rua Prudente de
Morais e proximidades, a partir desse horário.
Art. 5º - Os infratores ao disposto neste Decreto estarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação vigente, incluindo a aplicação de multas e demais cominações
legais.
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06
GOVERNO MUNI
Oueluz
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 25 de fevereiro de 2025.
JOSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal