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DECRETO Vigente
Nº 499/2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 25/02/2025 Vigência a partir de 25/02/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 499, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

" DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 01 e 04 de março
de 2025, será comemorado o tradicional evento cultural denominado Carnaval do
Manecão;
CONSIDERANDO que, no dia 05 de março de 2025, será celebrada a data
religiosa da Quarta-feira de Cinzas, marcada por significativas manifestações culturais e
religiosas;
CONSIDERANDO que as festividades relacionadas a esses eventos demandam
a adoção de medidas administrativas para compatibilizar as atividades do serviço público
municipal com o calendário festivo e religioso;
CONSIDERANDO que é de interesse público proporcionar condições para que
os servidores municipais possam participar das comemorações, sem prejuízo da
continuidade dos serviços essenciais à população;
DECREТА:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município
de Queluz, no período compreendido entre os dias 01 e 05 de março de 2025, em razão
das comemorações do Carnaval do Manecão, e da Quarta-feira de Cinzas.
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06
VERNO MUNICIPAL
Quebz
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
Parágrafo único - Ficam, contudo, ressalvados do disposto no caput deste
artigo os serviços essenciais, cuja continuidade seja imprescindível à manutenção da
ordem pública, à segurança, à saúde e ao bem-estar da população, os quais deverão ser
prestados ininterruptamente, conforme a necessidade e a natureza de cada atividade, em
observância às diretrizes estabelecidas pelos respectivos setores responsáveis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 25 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal