DECRETO
Vigente
Nº 501/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA UTILIZAÇÃO PELA PRÓXIMA ESCALA OU CONDUTOR, E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA UTILIZAÇÃO PELA PRÓXIMA ESCALA OU CONDUTOR, E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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DECRETO N° 501, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM
COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA
UTILIZAÇÃO PELA PRÓXIMA ESCALA
OU CONDUTOR, E ESTABELECE
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o princípio da continuidade da prestação do serviço
público, consagrado na Constituição Federal, é um dos pilares fundamentais para a
manutenção da regularidade e eficiência das atividades da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, em situações excepcionais, como emergências ou
atrasos nas escalas de trabalho, é possível que os motoristas, ao iniciarem suas jornadas,
não disponham de tempo hábil para realizar o abastecimento dos veículos sob sua
responsabilidade, o que poderia comprometer a continuidade das atividades operacionais;
CONSIDERANDO que, em certos casos, o primeiro trajeto a ser percorrido pelo
motorista pode ter início simultâneo à marcação de início de sua jornada de trabalho, não
havendo, assim, a oportunidade imediata para o abastecimento do veículo, o que pode
impactar a disponibilidade operacional do veículo para uso contínuo;
CONSIDERANDO que a preservação da regularidade no serviço público, sem
interrupções ou atrasos nas operações, exige que todos os veículos retornem ao
estacionamento ou local de armazenamento em condições adequadas para a utilização
subsequente, especialmente no que tange à disponibilidade de combustível, garantindo a
continuidade das atividades sem necessidade de paradas imprevistas para abastecimento;
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06 QUEBUS
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
DECREТА:
Art. 1° - Fica estabelecido que todos os motoristas responsáveis pela condução de
veículos pertencentes à Administração Pública, ao procederem à devolução ao
estacionamento ou local de armazenamento, deverão assegurar que o veículo possua
combustível suficiente para sua utilização pela próxima escala ou condutor, de modo a
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública.
Parágrafo único - Para os fins deste Decreto, considera-se como "combustível
suficiente" a quantidade necessária para que o veículo seja utilizado prontamente em suas
atividades operacionais sem que haja interrupção ou necessidade de abastecimento
urgente.
Art. 2º O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará
na aplicação de sanções administrativas, incluindo, mas não se limitando, à apuração de
responsabilidades e à adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 3º A supervisão do cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo do
Diretor de Manutenção e Coordenação de Frota Municipal, que deverá adotar as
providências necessárias para assegurar sua fiel execução.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Queluz, 13 de março de 2025.
JOSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE DEVOLUÇÃO DOS VEÍCULOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM
COMBUSTÍVEL SUFICIENTE PARA
UTILIZAÇÃO PELA PRÓXIMA ESCALA
OU CONDUTOR, E ESTABELECE
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o princípio da continuidade da prestação do serviço
público, consagrado na Constituição Federal, é um dos pilares fundamentais para a
manutenção da regularidade e eficiência das atividades da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, em situações excepcionais, como emergências ou
atrasos nas escalas de trabalho, é possível que os motoristas, ao iniciarem suas jornadas,
não disponham de tempo hábil para realizar o abastecimento dos veículos sob sua
responsabilidade, o que poderia comprometer a continuidade das atividades operacionais;
CONSIDERANDO que, em certos casos, o primeiro trajeto a ser percorrido pelo
motorista pode ter início simultâneo à marcação de início de sua jornada de trabalho, não
havendo, assim, a oportunidade imediata para o abastecimento do veículo, o que pode
impactar a disponibilidade operacional do veículo para uso contínuo;
CONSIDERANDO que a preservação da regularidade no serviço público, sem
interrupções ou atrasos nas operações, exige que todos os veículos retornem ao
estacionamento ou local de armazenamento em condições adequadas para a utilização
subsequente, especialmente no que tange à disponibilidade de combustível, garantindo a
continuidade das atividades sem necessidade de paradas imprevistas para abastecimento;
Rua Prudente de Moraes, 100, Centro, Queluz/SP, 12800-000
Tel: (12) 3147-9020 CNPJ: [RG ocultado]/0001-06 QUEBUS
Trabalhando Para Transformar
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
DECREТА:
Art. 1° - Fica estabelecido que todos os motoristas responsáveis pela condução de
veículos pertencentes à Administração Pública, ao procederem à devolução ao
estacionamento ou local de armazenamento, deverão assegurar que o veículo possua
combustível suficiente para sua utilização pela próxima escala ou condutor, de modo a
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública.
Parágrafo único - Para os fins deste Decreto, considera-se como "combustível
suficiente" a quantidade necessária para que o veículo seja utilizado prontamente em suas
atividades operacionais sem que haja interrupção ou necessidade de abastecimento
urgente.
Art. 2º O descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto implicará
na aplicação de sanções administrativas, incluindo, mas não se limitando, à apuração de
responsabilidades e à adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 3º A supervisão do cumprimento do disposto neste Decreto ficará a cargo do
Diretor de Manutenção e Coordenação de Frota Municipal, que deverá adotar as
providências necessárias para assegurar sua fiel execução.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Queluz, 13 de março de 2025.
JOSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal