DECRETO
Vigente
Nº 504/2025
Prorroga o prazo para pagamento da conta única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das taxas agregadas, inclusive а Таха de Cemitério, previsto no Decreto Municipal n° 490, de 13 de dezembro de 2024.
Prorroga o prazo para pagamento da conta única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das taxas agregadas, inclusive а Таха de Cemitério, previsto no Decreto Municipal n° 490, de 13 de dezembro de 2024.
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DECRETO N° 504, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: "Prorroga o prazo para
pagamento da conta única do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU e das
taxas agregadas, inclusive а Таха de
Cemitério, previsto no Decreto Municipal n°
490, de 13 de dezembro de 2024."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 490,
de 13 de dezembro de 2024, de modo que os valores relativos ao Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e às taxas agregadas, inclusive a Taxa de Cemitério, referentes
ao exercício de 2025, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento), desde que pagos
integralmente na cota única, até a data de 10/06/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 09 de abril de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: "Prorroga o prazo para
pagamento da conta única do Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU e das
taxas agregadas, inclusive а Таха de
Cemitério, previsto no Decreto Municipal n°
490, de 13 de dezembro de 2024."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 490,
de 13 de dezembro de 2024, de modo que os valores relativos ao Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU e às taxas agregadas, inclusive a Taxa de Cemitério, referentes
ao exercício de 2025, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento), desde que pagos
integralmente na cota única, até a data de 10/06/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 09 de abril de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos