DECRETO
Vigente
Nº 507/2025
Atualiza o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 1200, de 03 de julho de 2023.
Atualiza o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 1200, de 03 de julho de 2023.
Baixar ArquivoTexto Integral
DECRETO Nº 507, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: “Atualiza o valor do auxílio
alimentação instituído pela Lei Ordinária
Municipal nº 1200, de 03 de julho de 2023.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Fica atualizado em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento)
o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 1200, de 03 de
julho de 2023.
Parágrafo único - A referida atualização tem como fundamento o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), correspondente à variação acumulada nos últimos doze meses,
contados até março de 2025, nos exatos termos do art. 1º, § 3º, da supracitada Lei.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “Atualiza o valor do auxílio
alimentação instituído pela Lei Ordinária
Municipal nº 1200, de 03 de julho de 2023.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º - Fica atualizado em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento)
o valor do auxílio alimentação instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 1200, de 03 de
julho de 2023.
Parágrafo único - A referida atualização tem como fundamento o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), correspondente à variação acumulada nos últimos doze meses,
contados até março de 2025, nos exatos termos do art. 1º, § 3º, da supracitada Lei.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 28 de abril de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos