DECRETO
Vigente
Nº 508/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 508, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
" DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é consagrado como feriado nacional,
destinado à celebração do Dia do Trabalhador.
DECREТА:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município
de Queluz, no dia 2 de maio de 2025, em razão da celebração do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços
públicos considerados essenciais, cuja paralisação possa comprometer a ordem pública,
a segurança, a saúde ou o bem-estar da coletividade, os quais deverão ser mantidos em
funcionamento regular e ininterrupto, conforme escala determinada pelos respectivos
órgãos responsáveis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 28 de abril de 2025.
JØSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIEŁA NICOLI ÞA SILVA RIBEIRO
Secretárią Municipal de Assuntos Jurídicos
" DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
PONTO FACULTATIVO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o dia 1º de maio é consagrado como feriado nacional,
destinado à celebração do Dia do Trabalhador.
DECREТА:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas do Município
de Queluz, no dia 2 de maio de 2025, em razão da celebração do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços
públicos considerados essenciais, cuja paralisação possa comprometer a ordem pública,
a segurança, a saúde ou o bem-estar da coletividade, os quais deverão ser mantidos em
funcionamento regular e ininterrupto, conforme escala determinada pelos respectivos
órgãos responsáveis.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 28 de abril de 2025.
JØSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIEŁA NICOLI ÞA SILVA RIBEIRO
Secretárią Municipal de Assuntos Jurídicos