DECRETO
Vigente
Nº 510/2025
Convoca a Conferência Municipal das Cidades de Queluz, estabelece sua organização e dá outras providências.
Convoca a Conferência Municipal das Cidades de Queluz, estabelece sua organização e dá outras providências.
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DECRETO N° 510, DE 06 DE MAIO DE 2025.
"Convoca a Conferência Municipal das
Cidades de Queluz, estabelece sua
organização e dá outras providências."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria MCID nº 175, de 11
de abril de 2024, do Ministério das Cidades, que convoca a 6ª Conferência Nacional das
Cidades e define os parâmetros para a realização das etapas municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a Portaria SDUH n° 2, de 12 de abril de 2024, da Secretaria
Nacional de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que regulamenta os procedimentos
operacionais, técnicos e organizacionais das conferências locais e estaduais;
CONSIDERANDO que a realização das conferências municipais constitui etapa
fundamental no processo democrático de construção da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, assegurando a ampla participação da sociedade civil na
formulação de propostas e no acompanhamento das políticas públicas urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, publicidade e
transparência na organização da etapa municipal, a fim de que esta seja reconhecida
oficialmente no âmbito da Conferência Nacional das Cidades;
DECREТА:
Artigo 1° - Fica convocada a Conferência Municipal das Cidades de Queluz/SP,
a ser realizada nos termos da Portaria MCID nº 175/2024 е da Portaria SDUH n° 2/2024,
com o objetivo de promover o debate democrático e participativo acerca das políticas de
desenvolvimento urbano sustentável.
Artigo 2° - A Conferência Municipal das Cidades terá como tema central:
"Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades
Artigo 3º - A coordenação e organização da Conferência Municipal das Cidades
de Queluz/SP ficarão a cargo de uma Comissão Organizadora Municipal, a ser instituída
por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, respeitados os princípios da
representatividade e da paridade.
Artigo 4° - O Município de Queluz promoverá ampla divulgação da realização da
Conferência, por meio do Diário Oficial, dos canais institucionais e de meios acessíveis
à população, assegurando o direito à informação e à participação dos munícipes.
Artigo 5° - Os dados, informações e deliberações da Conferência Municipal
deverão ser inseridos na Plataforma ReDUS - Registro Digital Único do Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 08 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
"Convoca a Conferência Municipal das
Cidades de Queluz, estabelece sua
organização e dá outras providências."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Portaria MCID nº 175, de 11
de abril de 2024, do Ministério das Cidades, que convoca a 6ª Conferência Nacional das
Cidades e define os parâmetros para a realização das etapas municipais e estaduais;
CONSIDERANDO a Portaria SDUH n° 2, de 12 de abril de 2024, da Secretaria
Nacional de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que regulamenta os procedimentos
operacionais, técnicos e organizacionais das conferências locais e estaduais;
CONSIDERANDO que a realização das conferências municipais constitui etapa
fundamental no processo democrático de construção da Política Nacional de
Desenvolvimento Urbano, assegurando a ampla participação da sociedade civil na
formulação de propostas e no acompanhamento das políticas públicas urbanas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, publicidade e
transparência na organização da etapa municipal, a fim de que esta seja reconhecida
oficialmente no âmbito da Conferência Nacional das Cidades;
DECREТА:
Artigo 1° - Fica convocada a Conferência Municipal das Cidades de Queluz/SP,
a ser realizada nos termos da Portaria MCID nº 175/2024 е da Portaria SDUH n° 2/2024,
com o objetivo de promover o debate democrático e participativo acerca das políticas de
desenvolvimento urbano sustentável.
Artigo 2° - A Conferência Municipal das Cidades terá como tema central:
"Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades
Artigo 3º - A coordenação e organização da Conferência Municipal das Cidades
de Queluz/SP ficarão a cargo de uma Comissão Organizadora Municipal, a ser instituída
por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, respeitados os princípios da
representatividade e da paridade.
Artigo 4° - O Município de Queluz promoverá ampla divulgação da realização da
Conferência, por meio do Diário Oficial, dos canais institucionais e de meios acessíveis
à população, assegurando o direito à informação e à participação dos munícipes.
Artigo 5° - Os dados, informações e deliberações da Conferência Municipal
deverão ser inseridos na Plataforma ReDUS - Registro Digital Único do Sistema
Nacional de Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 08 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal