DECRETO
Vigente
Nº 513/2025
Prorroga o prazo para pagamento da taxa de licença para localização e/ou funcionamento.
Prorroga o prazo para pagamento da taxa de licença para localização e/ou funcionamento.
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DECRETO N° 513, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: "Prorroga o prazo para
pagamento da taxa de licença para
localização e/ou funcionamento."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECREТА
Art. 1º - Fica prorrogado até a data de 10 de outubro de 2025 o prazo previsto no
Decreto Municipal nº 504, de 09 de abril de 2025, para o pagamento da taxa relativa à
licença para localização e/ou funcionamento referente ao exercício de 2025.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto Municipal n°
504, de 09 de abril de 2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 06 de junho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO BUENO
Prefeito Municipal
E publicado nesta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
EMENTA: "Prorroga o prazo para
pagamento da taxa de licença para
localização e/ou funcionamento."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECREТА
Art. 1º - Fica prorrogado até a data de 10 de outubro de 2025 o prazo previsto no
Decreto Municipal nº 504, de 09 de abril de 2025, para o pagamento da taxa relativa à
licença para localização e/ou funcionamento referente ao exercício de 2025.
Art. 2º - Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto Municipal n°
504, de 09 de abril de 2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este
Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 06 de junho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO BUENO
Prefeito Municipal
E publicado nesta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.