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DECRETO Vigente
Nº 514/2025

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO RELIGIOSO DE CORPUS CHRISTI E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUELUZ.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO RELIGIOSO DE CORPUS CHRISTI E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE QUELUZ.

Publicada em 16/06/2025 Vigência a partir de 16/06/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 514, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA
DO FERIADO RELIGIOSO DE CORPUS
CHRISTI E DECLARA PONTO
FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
QUELUZ."

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o dia 19 de junho de 2025 está previsto como data de
celebração da solenidade religiosa de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir a celebração de
Corpus Christi para o dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), com vistas a assegurar a
racionalização dos recursos públicos e a eficiência na organização administrativa no
âmbito da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO que o dia 24 de junho é consagrado à celebração de São João
Batista, Padroeiro do Município de Queluz, instituído como feriado municipal nos termos
do art. 1°, inciso III, da Lei Municipal nº 73, de 03 de fevereiro de 1981;
DECREТА:
Art. 1° - Fica transferido, excepcionalmente no exercício de 2025, o feriado
religioso de Corpus Christi, do dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) para o dia 20 de
junho de 2025 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública do Município de
Queluz.

Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços
vinculados à área da Educação, para os quais será mantido o feriado religioso de Corpus
Christi no dia 19 de junho de 2025 (quinta-feira) e declarado ponto facultativo no dia
20 de junho de 2025 (sexta-feira), conforme previsão constante no calendário escolar
previamente definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais
no dia 23 de junho de 2025 (segunda-feira), em virtude das celebrações alusivas ao dia
de São João Batista, Padroeiro do Município.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços
públicos considerados essenciais, cuja paralisação possa comprometer a ordem pública,
a segurança, a saúde ou o bem-estar da coletividade, os quais deverão ser mantidos em
funcionamento regular e ininterrupto, conforme escala determinada pelos respectivos
órgãos responsáveis.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 16 de junho de 2025.

JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
E publicado nesta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.