DECRETO
Vigente
Nº 515/2025
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA AS COMEMORAÇÕES DA FESTA DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS PARA AS COMEMORAÇÕES DA FESTA DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 515, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO
DE REGRAS PARA AS COMEMORAÇÕES
DA FESTA DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 20 e 24 de junho
de 2025, será comemorado o tradicional evento cultural denominado Festa de São João;
CONSIDERANDO que, com o aumento do fluxo de pessoas nas vias públicas e
espaços de eventos, se faz necessário adotar medidas de segurança para a preservação da
ordem pública e a integridade física dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a venda e circulação de bebidas alcoólicas em frascos de
vidro representam riscos à segurança da população, em virtude do potencial de uso
inadequado deste material, o que pode ocasionar acidentes, lesões ou danos à integridade
fisica de participantes e espectadores;
CONSIDERANDO que a proibição da comercialização de bebidas em frascos de
vidro não prejudicará o comércio local, haja vista a disponibilidade de bebidas similares
acondicionadas em embalagens de alumínio, igualmente eficazes e seguras para o
consumo;
CONSIDERANDO que a aplicação de medidas restritivas à circulação de objetos
cortantes e ao uso de equipamentos de som automotivo durante o período festivo visa
preservar a segurança, o bem-estar e a saúde da coletividade, resguardando
tranquilidade e o respeito às normas de convivência social;
a
DECREТА:
Art. 1º - Fica proibida a venda e circulação de bebidas em frascos de vidro, nos
dias 20 a 24 de junho do corrente ano, nas imediações e proximidades de onde ocorrerão
as festividades de São João, dentro dos limites do município de Queluz.
§1° - Ratifica-se os termos do disposto no Art. 6° da Portaria nº 01/05, expedida
pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Queluz, que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
$2° - É vedada, igualmente, a utilização de copos, pratos, talheres ou quaisquer
outros objetos cortantes, bem como utensílios que representem riscos à segurança e à
integridade física dos cidadãos.
Art. 2°- Fica proibida a utilização e circulação de equipamentos de som
automotivo, cuja emissão de som seja audível do lado externo, nas praças, ruas e demais
espaços públicos dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 20 e 24
de junho de 2025, no período das 20:00h às 07:00h, nos moldes do art. 17 da Resolução
CONTRAN nº 958, de 17 de maio de 2022.
Art. 3º - Fica, igualmente, proibida a utilização e circulação de todo e qualquer
equipamento de som dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 20
e 24 de junho de 2025, no período das 20:00h às 07:00h.
Art. 4º - Os infratores ao disposto neste Decreto estarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação vigente, incluindo a aplicação de multas e demais cominações
legais.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 16 de junho de 2025.
JOSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal
"DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO
DE REGRAS PARA AS COMEMORAÇÕES
DA FESTA DE SÃO JOÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre os dias 20 e 24 de junho
de 2025, será comemorado o tradicional evento cultural denominado Festa de São João;
CONSIDERANDO que, com o aumento do fluxo de pessoas nas vias públicas e
espaços de eventos, se faz necessário adotar medidas de segurança para a preservação da
ordem pública e a integridade física dos cidadãos;
CONSIDERANDO que a venda e circulação de bebidas alcoólicas em frascos de
vidro representam riscos à segurança da população, em virtude do potencial de uso
inadequado deste material, o que pode ocasionar acidentes, lesões ou danos à integridade
fisica de participantes e espectadores;
CONSIDERANDO que a proibição da comercialização de bebidas em frascos de
vidro não prejudicará o comércio local, haja vista a disponibilidade de bebidas similares
acondicionadas em embalagens de alumínio, igualmente eficazes e seguras para o
consumo;
CONSIDERANDO que a aplicação de medidas restritivas à circulação de objetos
cortantes e ao uso de equipamentos de som automotivo durante o período festivo visa
preservar a segurança, o bem-estar e a saúde da coletividade, resguardando
tranquilidade e o respeito às normas de convivência social;
a
DECREТА:
Art. 1º - Fica proibida a venda e circulação de bebidas em frascos de vidro, nos
dias 20 a 24 de junho do corrente ano, nas imediações e proximidades de onde ocorrerão
as festividades de São João, dentro dos limites do município de Queluz.
§1° - Ratifica-se os termos do disposto no Art. 6° da Portaria nº 01/05, expedida
pela Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Queluz, que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
$2° - É vedada, igualmente, a utilização de copos, pratos, talheres ou quaisquer
outros objetos cortantes, bem como utensílios que representem riscos à segurança e à
integridade física dos cidadãos.
Art. 2°- Fica proibida a utilização e circulação de equipamentos de som
automotivo, cuja emissão de som seja audível do lado externo, nas praças, ruas e demais
espaços públicos dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 20 e 24
de junho de 2025, no período das 20:00h às 07:00h, nos moldes do art. 17 da Resolução
CONTRAN nº 958, de 17 de maio de 2022.
Art. 3º - Fica, igualmente, proibida a utilização e circulação de todo e qualquer
equipamento de som dentro da área delimitada no art. 1º deste Decreto, entre os dias 20
e 24 de junho de 2025, no período das 20:00h às 07:00h.
Art. 4º - Os infratores ao disposto neste Decreto estarão sujeitos às penalidades
previstas na legislação vigente, incluindo a aplicação de multas e demais cominações
legais.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 16 de junho de 2025.
JOSE CELSO BUENO
Prefeito Municipal