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DECRETO Vigente
Nº 518/2025

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DOS COMÉRCIOS NA FESTA DE SÃO JOÃO E RESTRINGE O USO DE COOLERS E BOLSAS TÉRMICAS NAS PROXIMIDADES DAS FESTIVIDADES.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DOS COMÉRCIOS NA FESTA DE SÃO JOÃO E RESTRINGE O USO DE COOLERS E BOLSAS TÉRMICAS NAS PROXIMIDADES DAS FESTIVIDADES.

Publicada em 18/06/2025 Vigência a partir de 18/06/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 518, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO
HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DOS
COMÉRCIOS NA FESTA DE SÃO JOÃO E
RESTRINGE O USO DE COOLERS E
BOLSAS TÉRMICAS NAS
PROXIMIDADES DAS FESTIVIDADES."

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância cultural e social da tradicional Festa de São
João, que ocorrerá entre os dias 20 e 24 de junho de 2025, e a necessidade de assegurar a
segurança, a ordem pública, a integridade física dos cidadãos e o bem-estar de todos os
participantes durante o referido evento;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o horário de encerramento total dos comércios da Festa de
São João às 02:00h (duas horas da manhã).
Art. 2° - Fica vedada a utilização de coolers, bolsas térmicas, isopores ou
quaisquer utensílios semelhantes nas áreas circundantes e proximidades dos locais onde
se desenvolverão as festividades de São João, dentro dos limites do município de Queluz.
Art. 3º - O descumprimento das disposições previstas no presente Decreto
sujeitará os infratores às penalidades previstas pela legislação vigente, incluindo a
aplicação de multas e demais cominações legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 18 de junho de 2025.

JOSE CELSO BUENO

Prefeito Municipal
E publicado nesta Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.