DECRETO
Vigente
Nº 521/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO DECRETO N° 440, DE 16 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO DECRETO N° 440, DE 16 DE MAIO DE 2024.
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DECRETO N° 521, DE 21 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO
DECRETO N° 440, DE 16 DE MAIO DE
2024.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
DECREТА:
Art. 1º O Artigo 23 do Decreto nº 440, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 23 Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do
SEI/CIDADES, colegiado subordinado à Secretaria de Administração, composta por
representantes dos seguintes órgãos:
I- 01 (um) representante da Secretaria de Administração, dentre eles, aquele que a
presidirá;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
VIII - 01(um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
IX - 01(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
X -01(um) representante da Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços;
XI - 01(um) representante da Secretaria de Agronegócios e Meio Ambiente;
XII - 01(um) representante da Secretaria de Comunicação;
§ 1º Cada representação contará com seu respectivo suplente, indicados pelos titulares
dos respectivas órgãos.
§ 2º A Divisão de Portaria, Recepção e Protocolo da Administração prestará suporte
técnico e operacional às atividades." (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas e expressamente ratificadas as demais disposições
constantes no Decreto nº 440, de 16 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 21 de julho de 2025
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
Ne LEONARDOMATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 23 DO
DECRETO N° 440, DE 16 DE MAIO DE
2024.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
DECREТА:
Art. 1º O Artigo 23 do Decreto nº 440, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 23 Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Implementação do
SEI/CIDADES, colegiado subordinado à Secretaria de Administração, composta por
representantes dos seguintes órgãos:
I- 01 (um) representante da Secretaria de Administração, dentre eles, aquele que a
presidirá;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Finanças;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
V - 01 (um) representante da Secretaria de Educação;
VI - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde;
VIII - 01(um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
IX - 01(um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
X -01(um) representante da Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços;
XI - 01(um) representante da Secretaria de Agronegócios e Meio Ambiente;
XII - 01(um) representante da Secretaria de Comunicação;
§ 1º Cada representação contará com seu respectivo suplente, indicados pelos titulares
dos respectivas órgãos.
§ 2º A Divisão de Portaria, Recepção e Protocolo da Administração prestará suporte
técnico e operacional às atividades." (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas e expressamente ratificadas as demais disposições
constantes no Decreto nº 440, de 16 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 21 de julho de 2025
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
Ne LEONARDOMATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos