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DECRETO Vigente
Nº 529/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL PARTICULAR QUE ESPECIFICA, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL PARTICULAR QUE ESPECIFICA, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA REDE COLETORA DE ESGOTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.

Publicada em 18/10/2025 Vigência a partir de 18/10/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 529, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE
SERVIDÃO DE PASSAGEM, IMÓVEL
PARTICULAR QUE ESPECIFICA,
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA REDE
COLETORA DE ESGOTO PELA
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo,
uso de suas atribuições legais;
no
CONSIDERANDO o disposto no Memorando SMO nº 198/2025, que encaminhou
o Ofício n° OV-010/2025 da SABESP;
CONSIDERANDO a solicitação da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP para a regularização de obras de interligação da Rede Coletora de
Esgoto;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n° 1740/25.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de
passagem, uma área de 26,50m² (vinte e seis metros e cinquenta decímetros quadrados),
parte de uma área maior registrada na Matrícula nº 1.679 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Queluz/SP.
S 1° O imóvel objeto desta declaração está localizado na Rua Corifeu de Azevedo
Marques, nº 275, Bairro Centro, neste município de Queluz/SP, e pertence a Geovana
Carolina da Silva Lucas Garcez.

§ 2° A área de 26,50m², cuja finalidade é a regularização da obra de "Interligação entre
as Ruas Corifeu de Azevedo e Rua Existente", possui as seguintes medidas e
confrontações, conforme o memorial descritivo e a planta cadastral (Desenho Sabesp
005/25-ERO), que ficam fazendo parte integrante deste Decreto:
Inicia-se no ponto titulado e aqui designado "A", localizado na divisa com o imóvel de
nº 17, ao lado esquerdo de quem da rua olha para o mesmo. Deste, segue pelo
alinhamento titulado, confrontando com a Rua Corofeu de Azevedo Marques, com ângulo
interno de 130°52’34” por 2,64m até o ponto aqui designado "B". Deste, deflete à direita
com ângulo interno 49°07'26 por 11,76m, até o ponto aqui designado "C". Deste, deflete
a direita com ângulo interno de 156°59'52” por 5,12m, até o ponto aqui designado "D",
confrontando do ponto B até aqui, com área da mesma propriedade. Do ponto D, deflete
à direita e segue o alinhamento titulado, com ângulo interno de 23°00'06" por 7,35m,
confrontando com o Caminho de Acesso à Rodovia Presidente Dutra, até o ponto aqui
designado "E". Deste, segue o alinhamento titulado, com ângulo de 180°00'00" por
7,39m, confrontando com o imóvel de nº 17 da Rua Corofeu de Azevedo Marques, até o
ponto "A", inicial desta descrição, fechando assim o perímetro e encerrando uma área
de 26,50т².
Art. 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP fica
autorizada a promover, por via amigável ou judicial, os atos necessários para a efetivação
da servidão de passagem de que trata este Decreto, podendo, para tanto, alegar caráter de
urgência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, incluindo a indenização,
correrão por conta exclusiva da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.

LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos