DECRETO
Vigente
Nº 533/2025
DECLARA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA EXSECRETÁRIA MUNICIPAL DE QUELUZ MARLI APARECIDA COTRIМ MONTEIRO.
DECLARA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA EXSECRETÁRIA MUNICIPAL DE QUELUZ MARLI APARECIDA COTRIМ MONTEIRO.
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DECRETO N° 533, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECLARA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE
DO FALECIMENTO DA EXSECRETÁRIA MUNICIPAL DE QUELUZ
MARLI APARECIDA COTRIМ
MONTEIRO.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Secretária Sra. Marli Aparecida Cotrim
Monteiro, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade queluzense
no decorrer de sua vida como Secretária e o alto grau de qualidade na prestação de seus
serviços;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade queluzense e o sentimento
de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadă exemplar, de
conduta íntegra, respeitável;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram
para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de
Queluz, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Ex-Secretária Sra. Marli
Aparecida Cotrim Monteiro, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 06 de novembro de 2025.
JÓSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
ame
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DECLARA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE
DO FALECIMENTO DA EXSECRETÁRIA MUNICIPAL DE QUELUZ
MARLI APARECIDA COTRIМ
MONTEIRO.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-Secretária Sra. Marli Aparecida Cotrim
Monteiro, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade queluzense
no decorrer de sua vida como Secretária e o alto grau de qualidade na prestação de seus
serviços;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade queluzense e o sentimento
de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre cidadă exemplar, de
conduta íntegra, respeitável;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram
para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de
Queluz, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Ex-Secretária Sra. Marli
Aparecida Cotrim Monteiro, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 06 de novembro de 2025.
JÓSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
ame
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos