DECRETO
Vigente
Nº 534/2025
DISPÕE SOBRE Ο REGIME DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA COZINHA PILOTO "DONA MARTHА", DESTINADA À PRODUÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE QUELUZ.
DISPÕE SOBRE Ο REGIME DE FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA COZINHA PILOTO "DONA MARTHА", DESTINADA À PRODUÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE QUELUZ.
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DECRETO N° 534, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE Ο REGIME DE
FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA
COZINHA PILOTO "DONA MARTHА",
DESTINADA À PRODUÇÃO DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fornecimento regular, contínuo e
qualidade da alimentação escolar a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino;
de
CONSIDERANDO a demanda das refeições escolares, que exige uma logística de
produção otimizada e ininterrupta durante o período de maior atividade;
CONSIDERANDO que a Cozinha Piloto "Dona Martha" é o equipamento público
centralizador da produção e distribuição da merenda escolar no Município,
DECREТА:
Art. 1° Fica estabelecido que o funcionamento da Cozinha Piloto "Dona Martha",
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá de forma contínua, diariamente,
de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 05h00 (cinco horas) às 17h00
(dezessete horas).
à
Art. 2º O regime de funcionamento estabelecido no Art. 1º visa atender, precipuamente,
demanda de produção e logística de distribuição da alimentação escolar para as
unidades de ensino da Rede Municipal.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I- Organizar as escalas de trabalho dos empregados públicos lotados na Cozinha Piloto,
observando-se rigorosamente a legislação trabalhista.
II - Supervisionar e garantir o cumprimento de todas as normas de vigilância sanitária,
segurança alimentar e higiene durante todo o período de funcionamento.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Queluz, 06 de novembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE Ο REGIME DE
FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA
COZINHA PILOTO "DONA MARTHА",
DESTINADA À PRODUÇÃO DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO
MUNICÍPIO DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o fornecimento regular, contínuo e
qualidade da alimentação escolar a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino;
de
CONSIDERANDO a demanda das refeições escolares, que exige uma logística de
produção otimizada e ininterrupta durante o período de maior atividade;
CONSIDERANDO que a Cozinha Piloto "Dona Martha" é o equipamento público
centralizador da produção e distribuição da merenda escolar no Município,
DECREТА:
Art. 1° Fica estabelecido que o funcionamento da Cozinha Piloto "Dona Martha",
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, ocorrerá de forma contínua, diariamente,
de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 05h00 (cinco horas) às 17h00
(dezessete horas).
à
Art. 2º O regime de funcionamento estabelecido no Art. 1º visa atender, precipuamente,
demanda de produção e logística de distribuição da alimentação escolar para as
unidades de ensino da Rede Municipal.
Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I- Organizar as escalas de trabalho dos empregados públicos lotados na Cozinha Piloto,
observando-se rigorosamente a legislação trabalhista.
II - Supervisionar e garantir o cumprimento de todas as normas de vigilância sanitária,
segurança alimentar e higiene durante todo o período de funcionamento.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Queluz, 06 de novembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos