LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.268, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do ‘ingresso solidário’, para acesso a eventos esportivos, realizados no município de Queluz-SP, com o uso de recursos públicos.
Dispõe sobre a criação do ‘ingresso solidário’, para acesso a eventos esportivos, realizados no município de Queluz-SP, com o uso de recursos públicos.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.268, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘INGRESSO SOLIDÁRIO’, PARA ACESSO A EVENTOS ESPORTIVOS, REALIZADOS NO MUNÍPIO DE QUELUZ-SP, COM O USO DE RECURSOS PÚBLICOS.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica criado, no Município de Queluz-SP, o “Ingresso Solidário”, para acesso a eventos esportivos, custeados com recursos públicos.
Art. 2° - O “Ingresso Solidário” será concedido a qualquer pessoa da comunidade que, em contrapartida, em forma de doação, ofereça (01) quilo dos alimentos descritos no anexo I, para campanhas sociais ou de inclusão realizada nos termos do artigo 1°.
Art. 3° - O “Ingresso Solidário” é facultativo.
Art. 4° - O Município de Queluz-SP ficará responsável por destinar os alimentos recolhidos para instituição sem fins lucrativos.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Queluz, 19 de março de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘INGRESSO SOLIDÁRIO’, PARA ACESSO A EVENTOS ESPORTIVOS, REALIZADOS NO MUNÍPIO DE QUELUZ-SP, COM O USO DE RECURSOS PÚBLICOS.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Fica criado, no Município de Queluz-SP, o “Ingresso Solidário”, para acesso a eventos esportivos, custeados com recursos públicos.
Art. 2° - O “Ingresso Solidário” será concedido a qualquer pessoa da comunidade que, em contrapartida, em forma de doação, ofereça (01) quilo dos alimentos descritos no anexo I, para campanhas sociais ou de inclusão realizada nos termos do artigo 1°.
Art. 3° - O “Ingresso Solidário” é facultativo.
Art. 4° - O Município de Queluz-SP ficará responsável por destinar os alimentos recolhidos para instituição sem fins lucrativos.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Queluz, 19 de março de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos