DECRETO
Vigente
Nº 539/2025
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTо DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2025 E INÍCIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTо DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2025 E INÍCIO DE 2026.
Baixar ArquivoTexto Integral
DECRETO Nº 539, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTо
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO FINAL DO EXERCÍCIO
DE 2025 E INÍCIO DE 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades administrativas e a
economicidade dos gastos públicos neste período;
DECREТА:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da
Administração Direta nos seguintes dias:
I - 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira) - Véspera de Natal;
II - 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira);
III - 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) - Véspera de Ano Novo;
IV - 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2° Nos dias 29 de dezembro (segunda-feira) e 30 de dezembro de 2025 (terçafeira), o funcionamento das repartições públicas municipais dar-se-á exclusivamente
em regime de expediente interno.
Parágrafo único. Nestas datas, não haverá atendimento ao público externo, devendo os
empregados públicos dedicarem-se à organização de arquivos, encerramento de
balanços e outras atividades administrativas internas.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos serviços e atividades
considerados essenciais e de interesse público, que deverão funcionar em regime de
plantão, conforme escala a ser definida pelos respectivos Secretários Municipais.
Parágrafo único. Enquadram-se como serviços essenciais, entre outros, o atendimento
de urgência e emergência em saúde, a limpeza pública, a vigilância do patrimônio
público e os serviços de cemitério.
Art. 4º Os prazos administrativos que vencerem nos dias indicados nos artigos 1º e 2°
deste Decreto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente,
qual seja, 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Queluz, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTо
DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO FINAL DO EXERCÍCIO
DE 2025 E INÍCIO DE 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades administrativas e a
economicidade dos gastos públicos neste período;
DECREТА:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais da
Administração Direta nos seguintes dias:
I - 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira) - Véspera de Natal;
II - 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira);
III - 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) - Véspera de Ano Novo;
IV - 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2° Nos dias 29 de dezembro (segunda-feira) e 30 de dezembro de 2025 (terçafeira), o funcionamento das repartições públicas municipais dar-se-á exclusivamente
em regime de expediente interno.
Parágrafo único. Nestas datas, não haverá atendimento ao público externo, devendo os
empregados públicos dedicarem-se à organização de arquivos, encerramento de
balanços e outras atividades administrativas internas.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos serviços e atividades
considerados essenciais e de interesse público, que deverão funcionar em regime de
plantão, conforme escala a ser definida pelos respectivos Secretários Municipais.
Parágrafo único. Enquadram-se como serviços essenciais, entre outros, o atendimento
de urgência e emergência em saúde, a limpeza pública, a vigilância do patrimônio
público e os serviços de cemitério.
Art. 4º Os prazos administrativos que vencerem nos dias indicados nos artigos 1º e 2°
deste Decreto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente,
qual seja, 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Queluz, 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos