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DECRETO Vigente
Nº 544/2025

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM), DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, DO ISSQN (REGIME ESTIMATIVO), DAS TAXAS DE LICENÇA E DO CALENDÁRIO FISCAL DE QUELUZ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO (UFM), DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV), DAS TAXAS DE EXPEDIENTE, DO ISSQN (REGIME ESTIMATIVO), DAS TAXAS DE LICENÇA E DO CALENDÁRIO FISCAL DE QUELUZ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

Publicada em 18/12/2025 Vigência a partir de 18/12/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 544, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DA UNIDADE FISCAL DO
MUNICÍPIO (UFM), DA PLANTA
GENÉRICA DE VALORES (PGV), DAS
TAXAS DE EXPEDIENTE, DO ISSQN
(REGIME ESTIMATIVO), DAS TAXAS
DE LICENÇA E DO CALENDÁRIO
FISCAL DE QUELUZ/SP PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 97, § 2º do Código Tributário
Nacional (CTN), e com as disposições da Lei Complementar nº 274/99 (Código Tributário
Municipal) e suas alterações posteriores.
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido em 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento),
correspondente ao índice acumulado do IPCA-IBGE no período de dezembro de 2024
a novembro de 2025, o valor venal das propriedades territoriais e prediais urbanas
constantes da Planta Genérica de Valores para fins de lançamento do IPTU e taxas
agregadas no exercício de 2026.
Art. 2º Aplica-se o mesmo índice de 4,46% para a atualização da Unidade Fiscal do
Município (UFM), prevista no Art. 313 da Lei Complementar nº 274/99, bem como
para o cálculo do ISSQN (estimativo) e demais taxas municipais para o exercício de
2026.
Parágrafo único. O valor da Unidade Fiscal do Município com a atualização passa-se a
ser R$ 3,63 (três reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Os lançamentos de IPTU e taxas agregadas (incluindo Taxa de Cemitério)
gozarão de desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento integral em Cota Única,
com vencimento em 10 de junho de 2026.
Art. 4º O recolhimento parcelado dos tributos para o exercício de 2026 observará os
seguintes prazos.
I -IPTU em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas;
II - ISSQN (Estimativo) em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas;
III – TLLF em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitando o valor mínimo
estipulado na Lei Complementar nº 52/2025;
III - Taxa de Cemitério em até 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas.
Parágrafo único. O vencimento da primeira parcela de cada tributo coincidirá com a
data estipulada para a cota única.
Art. 5º O setor de Cadastro e Tributos fica autorizado a emitir os carnês de lançamento
e adotar as medidas administrativas necessárias para a operacionalização deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos