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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.271, DE 13 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição do mês da cultura no município de Queluz/SP, incluindo no calendário oficial do município, e dá outras providências.

Dispõe sobre a instituição do mês da cultura no município de Queluz/SP, incluindo no calendário oficial do município, e dá outras providências.

Publicada em 13/05/2025 Vigência a partir de 13/05/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.271, DE 13 DE MAIO DE 2025.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ‘MÊS DA CULTURA NO MUNICÍPIO DE QUELUZ/SP’, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1°- Fica instituído “O Mês da Cultura no município de Queluz /SP”, incluindo no calendário oficial do município, com comemorações alusivas à este mês.

Art. 2° - Terá como data comemorativa o mês de março de cada ano, em homenagem ao primeiro Oscar do cinema brasileiro com o filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles.

Parágrafo único. As ações relacionadas as comemorações alusivas a este mês, poderão ser realizadas por instituições de ensino, entidades, associações culturais, entidades representativas de classe, organizações sociais da comunidade civil, empresas privadas, ocorrendo de forma isolada, ou em parceria.

Art. 3° - O cumprimento do disposto nesta lei não acarretará despesas para o Município de Queluz/SP.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Queluz, 13 de maio de 2025.

JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.

GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos