LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.272, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do "dia municipal da reforma protestante" a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Dispõe sobre a criação do "dia municipal da reforma protestante" a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Baixar ArquivoTexto Integral
LEI ORDINÁRIA Nº 1.272, DE 13 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE’, A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE OUTUBRO”.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica instituído o Dia municipal da Reforma Protestante em Queluz – SP a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Queluz – SP.
Art. 3º - O Dia da Reforma Protestante tem como objetivo celebrar a importância da Reforma Protestante na história da humanidade, promovendo a reflexão sobre os valores de liberdade religiosa, tolerância e diversidade.
Art. 4º - As atividades comemorativas do Dia da Reforma Protestante serão organizadas em parceria com as igrejas cristãs protestantes e outras entidades da sociedade civil.
§1º - As comemorações poderão incluir:
I – Cerimônias religiosas;
II – Palestras;
III – Exposições;
IV – Atividades Culturais;
V – Evangelismo.
§2º - As comemorações poderão ser realizadas se agendadas e planejadas entre as denominações ou pelo conselho de pastores, junto a Secretaria de Cultura, nos meses que antecedem a data comemorativa.
Art. 5º - O executivo Municipal poderá fornecer apoio logístico e institucional para as atividades comemorativas do Dia da Reforma Protestante.
Art. 6º - A comemoração do Dia da Reforma Protestante não gerará custos adicionais ao erário público.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ‘DIA MUNICIPAL DA REFORMA PROTESTANTE’, A SER COMEMORADO NO DIA 31 DE OUTUBRO”.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica instituído o Dia municipal da Reforma Protestante em Queluz – SP a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.
Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Queluz – SP.
Art. 3º - O Dia da Reforma Protestante tem como objetivo celebrar a importância da Reforma Protestante na história da humanidade, promovendo a reflexão sobre os valores de liberdade religiosa, tolerância e diversidade.
Art. 4º - As atividades comemorativas do Dia da Reforma Protestante serão organizadas em parceria com as igrejas cristãs protestantes e outras entidades da sociedade civil.
§1º - As comemorações poderão incluir:
I – Cerimônias religiosas;
II – Palestras;
III – Exposições;
IV – Atividades Culturais;
V – Evangelismo.
§2º - As comemorações poderão ser realizadas se agendadas e planejadas entre as denominações ou pelo conselho de pastores, junto a Secretaria de Cultura, nos meses que antecedem a data comemorativa.
Art. 5º - O executivo Municipal poderá fornecer apoio logístico e institucional para as atividades comemorativas do Dia da Reforma Protestante.
Art. 6º - A comemoração do Dia da Reforma Protestante não gerará custos adicionais ao erário público.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos