LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.274, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua B, localizada no loteamento no Bairro da Cascata, para - Bel. José Edison Torino.
Dispõe sobre denominação da Rua B, localizada no loteamento no Bairro da Cascata, para - Bel. José Edison Torino.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.274, DE 13 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA B, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NO BAIRRO DA CASCATA, PARA – “BEL. JOSÉ EDISON TORINO”, QUE DEFINE”.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Bel. José Edison Torino”, a Rua B localizada no loteamento Bairro da Cascata, como homenagem póstuma a quem tanto contribuiu para o crescimento e progresso do Município de Queluz.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, histórico da distinta vida do saudoso cidadão e croqui da área a ser denominada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Queluz, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA B, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NO BAIRRO DA CASCATA, PARA – “BEL. JOSÉ EDISON TORINO”, QUE DEFINE”.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Bel. José Edison Torino”, a Rua B localizada no loteamento Bairro da Cascata, como homenagem póstuma a quem tanto contribuiu para o crescimento e progresso do Município de Queluz.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, histórico da distinta vida do saudoso cidadão e croqui da área a ser denominada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Queluz, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos