LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA N° 1.276, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua D, localizada no loteamento no Bairro da Cascata, para Sr. Geraldo Magella Raymundo.
Dispõe sobre denominação da Rua D, localizada no loteamento no Bairro da Cascata, para Sr. Geraldo Magella Raymundo.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.276, DE 13 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA D, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NO BAIRRO DA CASCATA, PARA – “SR. GERALDO MAGELLA RAYMUNDO”, QUE DEFINE.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Sr. Geraldo Magella Raymundo”, a Rua D localizada no loteamento Bairro da Cascata, como homenagem póstuma a quem tanto contribuiu para o crescimento e progresso do Município de Queluz.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, histórico da distinta vida do saudoso cidadão e croqui da área a ser denominada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Queluz, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA D, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO NO BAIRRO DA CASCATA, PARA – “SR. GERALDO MAGELLA RAYMUNDO”, QUE DEFINE.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Passa a denominar-se “Sr. Geraldo Magella Raymundo”, a Rua D localizada no loteamento Bairro da Cascata, como homenagem póstuma a quem tanto contribuiu para o crescimento e progresso do Município de Queluz.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei, histórico da distinta vida do saudoso cidadão e croqui da área a ser denominada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Queluz, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos