LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.277, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025
Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025, da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, nos termos que especifica, e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.277, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025, da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, nos termos que especifica, e dá outras providências.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022–2025, os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, para inclusão dos programas governamentais e respectivas ações.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor global de R$ 1.103.396,85 (um milhão, cento e três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a fim de viabilizar a criação das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3º - Para a cobertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da tendência de excesso de arrecadação, apurada com base nos repasses a serem realizados pelos Entes da Federação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme disposto no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Além disso, será utilizado o valor de R$ 103.396,85 (cento e três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe o inciso I do mesmo artigo da referida norma legal, observado o respectivo código de receita abaixo:
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 05 de junho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “Dispõe sobre a alteração dos Anexos II e III do Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022-2025, da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, dos Anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025, da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, bem como autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, nos termos que especifica, e dá outras providências.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.063, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA para o quadriênio 2022–2025, os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 1.256, de 13 de setembro de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, alterando a Lei Orçamentária Anual – LOA, instituída pela Lei Municipal nº 1.260, de 26 de novembro de 2024, para inclusão dos programas governamentais e respectivas ações.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor global de R$ 1.103.396,85 (um milhão, cento e três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), a fim de viabilizar a criação das seguintes dotações orçamentárias:
Artigo 3º - Para a cobertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos da tendência de excesso de arrecadação, apurada com base nos repasses a serem realizados pelos Entes da Federação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme disposto no inciso II, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Além disso, será utilizado o valor de R$ 103.396,85 (cento e três mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe o inciso I do mesmo artigo da referida norma legal, observado o respectivo código de receita abaixo:
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 05 de junho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos