PORTARIA
Vigente
Nº 31/2025
Portaria n° 31, de 02 de janeiro de 2025 - Exonera servidor efetivo ocupante do cargo de Vigia, em face de sua aposentadoria, nos termos do artigo 37, § 14 da CF - Luiz Carlos
“Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Vigia, em face de sua aposentadoria, na forma que menciona.”
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PORTARIA N° 31, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Vigia, em face de sua aposentadoria, na forma que menciona.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 34/2022,
RESOLVE:
Artigo 1° - Exonerar o Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do RG n° 15373517, inscrito no CPF sob o n° 060.580.058-84, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, em face de sua aposentadoria, nos termos do artigo 37, § 14 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Artigo 2° - Encaminha-se cópia da presente portaria ao Departamento de Recursos Humanos e ao interessado.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/12/2024 e revogando as disposições em contrário.
Queluz, 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
“Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo ocupante do cargo de Vigia, em face de sua aposentadoria, na forma que menciona.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 34/2022,
RESOLVE:
Artigo 1° - Exonerar o Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA, portador do RG n° 15373517, inscrito no CPF sob o n° 060.580.058-84, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, em face de sua aposentadoria, nos termos do artigo 37, § 14 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Artigo 2° - Encaminha-se cópia da presente portaria ao Departamento de Recursos Humanos e ao interessado.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/12/2024 e revogando as disposições em contrário.
Queluz, 02 de janeiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos