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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.226/2023

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 31/10/2023 Vigência a partir de 31/10/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.226, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E CADASTRO RESERVA NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1°- Ficam criados no quadro de cargos efetivos do Poder Legislativo, além
dos já existentes, um cargo de Assistente Administrativo, um cargo de Analista
Administrativo e um cargo de Controlador Interno (Anexo I).
Art. 2°- Fica criado ainda uma vaga- cadastro reserva - de serviços gerais. (anexo
II).
Art. 3º - Os demais requisitos como atribuição dos cargos e escolaridade são os
descritos nos respectivos Anexos I e II.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.

Queluz, 31 de outubro de 2023.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos