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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.073/2023

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 24/02/2022 Vigência a partir de 24/02/2022 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1073, DE 24 DE FEVEREIRO 2022.

"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO
37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, RELATIVAMENTE À
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUELUZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."

Art. 1° - Fica concedido a todos os agentes políticos da Prefeitura Municipal de
Queluz, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 10,06%
(dez inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao período de janeiro de 2021
a dezembro de 2021.
Art. 2° - O índice oficial adotado para aplicação da previsão é o IPCA-IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º - As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do
disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
Art. 4° - O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os
valores/subsídio previstos em Lei Municipal
Art. 5° - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações
próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data base de janeiro de 2022.
Queluz, 24 de fevereiro de 2022.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos