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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.077/2022

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 783/2017.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 783/2017.

Publicada em 07/03/2022 Vigência a partir de 07/03/2022 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA N° 1077, DE 07 DE MARÇO 2022.

“ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
N° 783/2017."
Art. 1° - O artigo 12 da Lei Ordinária Municipal nº 783/2017 passará a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 12 - O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal é órgão de caráter deliberativo será formado por representantes, com a seguinte constituição, a saber:
I-1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Município de Queluz;
II - 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente e Agronegócios do Município de Queluz;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social do Município de Queluz;
IV - 1 (um) representante do órgão municipal de controle de zoonoses:
V- 2 (dois) representantes da sociedade civil formal ou informal, sendo um indicado pelo Poder Legislativo Municipal de Queluz:
VI- 1 (um) representante da categoria profissional dos médicos veterinários ou zootecnistas ou agronomia 1842 1876
QUELUZ
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 07 de março de 2022.
Laurindo Joaquim da Silvaa Garcezar
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimaräes Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos