LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.078/2022
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 544/2011.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N° 544/2011.
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LEI ORDINÁRIA N° 1078, DE 07 DE MARÇO 2022.
"ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
N° 544/2011."
Art. 1° - O artigo 12 da Lei Ordinária Municipal n° 544/2011 passará a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 12 - A falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas acarretará o
cancelamento do respectivo parcelamento, ensejando as medidas previstas no artigo
anterior:
I - Com o cancelamento do parcelamento, o débito remanescente poderá ser
quitado ou reparcelado uma única vez, em no máximo 3 (três) parcelas;
II - Uma vez reparcelados e não quitados, os débitos respectivos deverão ser
encaminhados para providências previstas na Leis Ordinárias Municipais n° 881/2019,
912/2019 e 1059/2021, e Lei Federal n° 6830/1980, para fins de notificação, protesto e
execução fiscal."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 07 de março de 2022.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
N° 544/2011."
Art. 1° - O artigo 12 da Lei Ordinária Municipal n° 544/2011 passará a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 12 - A falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas acarretará o
cancelamento do respectivo parcelamento, ensejando as medidas previstas no artigo
anterior:
I - Com o cancelamento do parcelamento, o débito remanescente poderá ser
quitado ou reparcelado uma única vez, em no máximo 3 (três) parcelas;
II - Uma vez reparcelados e não quitados, os débitos respectivos deverão ser
encaminhados para providências previstas na Leis Ordinárias Municipais n° 881/2019,
912/2019 e 1059/2021, e Lei Federal n° 6830/1980, para fins de notificação, protesto e
execução fiscal."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 07 de março de 2022.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos