LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.083/2022
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA N° 1083, DE 22 DE MARÇO 2022.
"AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a desafetar da categoria de bem
de uso especial ou de uso comum do povo, para categoria de bem patrimonial disponível,
o bem imóvel consistente em parte da área registrada no Cartorio de Registro de Imóveis
da Comarca de Queluz no Livro 3-G, as folhas 21v/22, número de ordem 2208,
transcrição anterior n 1495, discriminada a seguir:
Área localizada no bairro Fogueteiro nesta cidade, composta por
aproximadamente 74 lotes e com área total de 15.555,83 m², discriminada no
croqui em anexo.
Art. 2º - A presente desafetação tem por finalidade a regularização fundiária
urbana da respectiva região com a doação da área aos respectivos detentores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
18421 1876
Queluz, 22 de março de 2022.
Laurindo Joaquim da Silva Garce
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a desafetar da categoria de bem
de uso especial ou de uso comum do povo, para categoria de bem patrimonial disponível,
o bem imóvel consistente em parte da área registrada no Cartorio de Registro de Imóveis
da Comarca de Queluz no Livro 3-G, as folhas 21v/22, número de ordem 2208,
transcrição anterior n 1495, discriminada a seguir:
Área localizada no bairro Fogueteiro nesta cidade, composta por
aproximadamente 74 lotes e com área total de 15.555,83 m², discriminada no
croqui em anexo.
Art. 2º - A presente desafetação tem por finalidade a regularização fundiária
urbana da respectiva região com a doação da área aos respectivos detentores.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
18421 1876
Queluz, 22 de março de 2022.
Laurindo Joaquim da Silva Garce
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos