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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI Nº 1.264, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a revogação das leis ordinárias n° 1.011 e n° 1.012

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS ORDINÁRIAS N° 1.011 E N° 1.012, AMBAS DE 17 DE JUNHO DE 2021, QUE CONCEDEU REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, RESPECTIVAMENTE, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ-SP NO PERÍODO DE MAIO DE 2020 A ABRIL DE 2021.

Publicada em 05/02/2026 Vigência a partir de 05/02/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.264, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DAS LEIS ORDINÁRIAS
N° 1.011 E N° 1.012, AMBAS DE 17 DE
JUNHO DE 2021, QUE CONCEDEU
REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS,
RESPECTIVAMENTE, DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUELUZ-SP NO
PERÍODO DE MAIO DE 2020 A ABRIL DE
2021.”

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° - Ficam expressamente revogadas as Leis n° 1.011 e n° 1.012, ambas de
17 de junho de 2021, que concedeu revisão geral anual aos servidores e agentes políticos
da Câmara Municipal de Queluz-SP, no período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2025.

Queluz, 05 de fevereiro de 2025.

JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.

GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos