LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI N° 1.266, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos de Queluz, e dá outras providências
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE QUELUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.266, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE QUELUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1° - Fica concedido a todos os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Queluz, revisão de seus subsídios, com base no percentual de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Artigo 2º - O índice oficial adotado para aplicação da revisão é o IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Artigo 3º - As disposições desta Lei se referem à aplicação do disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
Artigo 4º - O percentual de revisão presente nesta Lei será aplicado sobre os valores/subsídios previstos em Lei Municipal.
Artigo 5º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Queluz, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DE QUELUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1° - Fica concedido a todos os agentes políticos da Prefeitura Municipal de Queluz, revisão de seus subsídios, com base no percentual de 4,83 % (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Artigo 2º - O índice oficial adotado para aplicação da revisão é o IPCA-IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Artigo 3º - As disposições desta Lei se referem à aplicação do disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
Artigo 4º - O percentual de revisão presente nesta Lei será aplicado sobre os valores/subsídios previstos em Lei Municipal.
Artigo 5º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Queluz, 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos